Acórdão do TJUE, de 2 de setembro de 2021, Processo C‑741/19, República da Moldávia contra Komstroy LLC, sucessora da Energoalians, em que foi decidido que:
O artigo 1.o, ponto 6, e o artigo 26.°, n.° 1, do Tratado da Carta da Energia, assinado em Lisboa em 17 de dezembro de 1994, aprovado em nome das Comunidades Europeias pela Decisão 98/181/CE, CECA, Euratom do Conselho e da Comissão, de 23 de setembro de 1997, devem ser interpretados no sentido de que a aquisição, por uma empresa de uma parte contratante neste tratado, de um crédito resultante de um contrato de fornecimento de eletricidade, não associado a um investimento, pertencente a uma empresa de um Estado terceiro em relação ao referido tratado, sobre uma empresa pública de outra parte contratante no mesmo tratado não constitui um «investimento» na aceção destas disposições.