A Regra 37(2) do Centro Internacional para a Arbitragem de Disputas sobre Investimentos (ICSID) introduziu no sistema ICSID um processo através do qual uma parte não-interessante pode fazer submissões como amicus curiae. Enquanto que os pedidos de amicus existem no sistema do ICSID há quase 20 anos, a maioria dos pedidos da Regra 37(2) recentemente foram apresentados só por uma parte - a Comissão da UE - sobre uma questão - a aplicabilidade dos acordos de arbitragem no TIE intra-UE.
Recentemente foi publicado um artigo no Volume 5 da European Investment Law and Arbitration Review que analisa o papel da Comissão da EU como amicus curiae e a forma como os tribunais e os comités ad hoc abordaram estes pedidos, que são vistos como não procurar fornecer uma visão sobre uma questão específica em relação aos méritos (como amicus no passado), mas sim despojar o processo de jurisdição do ICSID sobre todas as disputas de TIE intra-EU.
Pode consultar aqui mais informação sobre o artigo “The European Commission: Ami Fidèle or Faux Ami? Exploring the Commission’s Role as Amicus Curiae in ICSID Proceedings” da autoria de Alexander Leventhal e Akshay Shreedhar, Volume 5 da European Investment Law and Arbitration Review.
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