É expectável que a rutura económica causada pela pandemia do COVID-19 leve muitas empresas à insolvência, bem como desencadeie um aumento do número de disputas comerciais. Consequentemente, é provável que as empresas tenham de enfrentar mais arbitragens com entidades insolventes, ou arbitragens trazidas por administradores de falências, quando o direito de manter e alienar ativos da massa falida pertence exclusivamente ao administrador da falência.
A Aceris Law LLc publicou um artigo em que aborda algumas das perguntas e preocupações comuns que as empresas têm no que respeita aos efeitos da insolvência na arbitragem.
O artigo “Insolvência e Arbitragem: Que problemas surgem?” da Aceris Law LLC pode ser lido aqui.