Processo C‑109/20, Republiken Polen contra PL Holdings Sàrl, em que foi decidido que:
"Os artigos 267.o e 344.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional que permite a um Estado‑Membro celebrar com um investidor de outro Estado‑Membro uma convenção de arbitragem ad hoc que torna possível a prossecução de um processo de arbitragem instaurado com fundamento numa cláusula de arbitragem de conteúdo idêntico a essa convenção, contida num acordo internacional celebrado entre esses dois Estados‑Membros e nula por ser contrária a esses mesmos artigos".