O Despacho 12783/2022, de 4 de Novembro, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (Diário da República n.º 213/2022, Série II de 2022-11-04), autorizou a criação do centro de arbitragem institucionalizada de âmbito regional (abrangendo o arquipélago dos Açores) e competência genérica na área dos conflitos de consumo, a denominar Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo dos Açores (CIMARA), que terá por objetivo dirimir litígios em matéria de consumo, por via da conciliação, da mediação ou da arbitragem, referentes a contratos celebrados dentro do respetivo âmbito geográfico - a Região Autónoma dos Açores, incluindo os conflitos originados por contratações à distância ou fora do estabelecimento comercial, nos casos em que o consumidor resida na sua área geográfica.
Este Despacho está disponível aqui