A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ARBITRAGEM na sequência da publicação da Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro, que introduziu relevantes alterações ao Regime da Arbitragem Tributária, e ao abrigo do disposto no artigo 2.º, n.º 2, alínea e), dos seus Estatutos, submeteu à consideração do Presidente da Assembleia da Republica. a seguinte pronúncia sobre alterações ao Regime referido. Leia aqui.