O Conselho para a Arbitragem de Investimento foi criado em 2012 e é presidido por Tiago Duarte. O objetivo do Conselho para a Arbitragem de Investimento é fornecer informação sobre a existência, importância e características que tornam a arbitragem de investimentos única.
Para atingir o seu objetivo, o Conselho organiza e dá acesso a informações úteis em matéria de arbitragem de investimento (Convenções Internacionais, livros e artigos científicos, jurisprudência internacional, cláusulas modelo, estatísticas, painéis de árbitros).
Assinalando um marco importante no processo de revisão e modernização das principais regras do ICSID para resolução de disputas de investimentos internacionais, no dia 20 de janeiro de 2022, o Centro enviou um amplo pacote de alterações a essas regras para votação pelo Conselho Administrativo – o órgão diretivo do ICSID, composto pelos Estados-Contratantes da Convenção de Washington de 1965.
A votação deverá decorrer até ao dia 21 de março de 2022 e, em caso de aprovação, as novas regras entrarão em vigor no dia 1 de julho de 2022.
Os textos das regras submetidas a votação e toda a informação relativa ao processo de cinco anos de revisão levado a cabo pelo ICSID estão disponíveis no site deste Centro. Para mais informações clique aqui.
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Acórdão do TJUE, de 2 de setembro de 2021, Processo C‑741/19, República da Moldávia contra Komstroy LLC, sucessora da Energoalians, em que foi decidido que:
A Assembleia Nacional de República de Angola Aprova a Resolução para Adesão do País à Convenção CIRDI. Consulte aqui.
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